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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13572, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13572/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 176/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120000440 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.174,00m², dita pertencente a Benedito de Castro Gomes, situada na Rua Monsenhor Moisés Gonçalves de Couto, no Município de Feira de Santana - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 503.590,940 e N = 8.648.477,519, com azimute de 74º35'43,5937'' e distância de 143,0595m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 503.728,860 e N = 8.648.515,520; daí, com azimute de 176º44'38,8624'' e distância de 86,0990m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 503.733,750 e N = 8.648.429,560; daí, com azimute de 264º45'30,5517'' e distância de 136,6112m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 503.597,710 e N = 8.648.417,080; daí, com azimute de 353º36'31,2994'' e distância de 60,8167m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação do Setor Norte, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de Feira de Santana - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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