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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13571, de 9 de janeiro de 2012

Nº 13571/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37.638/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120000327, na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 484,00m², dita pertencente a Antônio Messias Sampaio Bastos, situada na margem da BR-242, próxima à rotatória da entrada principal do Município de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas N = 8.615.661,33 e E = 360.801,97; com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto M2, de coordenadas N = 8.615.664,27 e E = 360.823,77; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto M3, de coordenadas N = 8.615.642,46 e E = 360.826,71; daí com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto M4, de coordenadas N = 8.615.639,53 e E = 360.804,91; daí com ângulo de 90º e distância de 22,00m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Elevatória de Esgotos, EE-1, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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