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Decreto Estadual da Bahia nº 13568, de 5 de janeiro de 2012

Nº 13568/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0032541-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Irecê - BA, na forma do Parecer CEE nº 359/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 23.11.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa dos Santos

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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