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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13567, de 5 de janeiro de 2012

Nº 13567/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 33073/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110070814 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.046,71m², pertencente a quem de direito, situada na Zona Urbana de Santo Estêvão, distando 0,32km da BR-116, lado esquerdo, sentido Jequié, e 2,1km do Posto Brasil, no Município de Santo Estêvão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 473150,83 e N = 8623594,35, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 473146,82 e N = 8623613,94; daí, com ângulo de 90º e distância de 100,25m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 473244,86 e N = 8623634,86; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,84m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 473248,99 e N = 8623614,43; daí, com ângulo de 90º e distância de 100,20m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estêvão, no Município de Santo Estêvão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa dos Santos

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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