Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13566, de 4 de janeiro de 2012
Nº 13566/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33083/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110070466 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano