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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13564, de 3 de janeiro de 2012

Nº 13564/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 33080/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110070440 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 972,51m², pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cabeça da Vaca, distando 8,5km da sede do Município de Santo Estêvão, no Município de Santo Estêvão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 468243,75 e Y = 8.623360,94, com ângulo de 147º32' e distância de 22,40m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 468261,15 e Y = 8.623347,09; daí, com ângulo de 79º29' e distância de 16,90m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 468248,66 e Y = 8.623335,93; daí, com ângulo de 185º307' e distância de 21,92m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 468233,60 e Y = 8.623320,00; daí, com ângulo de 91º6' e distância de 30,21m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 468211,25 e Y = 8.623340,33; daí, com ângulo de 72º31' e distância de 25,35m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 468233,10 e Y = 8.623353,20; daí, com ângulo de 196º787' e distância de 10,96m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 468240,53 e Y = 8.623361,26; daí, com ângulo de 126º58' e distância de 3,24m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 500m³, RAD 500, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estêvão, no Município de Santo Estêvão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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