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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13563, de 3 de janeiro de 2012

Nº 13563/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31915/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068550 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 85.436,27m², dita pertencente a Jorge Alves Barros, com as eventuais benfeitorias nela existentes, localizada às margens da estrada vicinal para Barra do Tarrachil, 900m após o cemitério, no Município de Chorrochó - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas X = 489.295,26 e Y = 9.009.278,77, com ângulo de 90,06º e distância de 266,14m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas X = 489.560,90 e Y = 9.009.295,14; daí, com ângulo de 100,75º e distância de 345,60m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas X = 489.646,13 e Y = 9.008.960,22; daí, com ângulo de 65,85º e distância de 254,00m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas X = 489.394,32 e Y = 9.008.993,53; daí, com ângulo de 130,99º e distância de 161,50, determina-se o ponto V-05, de coordenadas X = 489.304,41 e Y = 9.009.127,67; daí, com ângulo de 149,63º e distância de 151,57, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Chorrochó, no Município de Chorrochó - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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