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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13562, de 3 de janeiro de 2012

Nº 13562/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 32051/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068534 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², dita pertencente a João Curcino de Jesus e espólio de Arquimedes Curcino de Jesus, situada na Fazenda Manteiga, à margem esquerda da rodovia Caldas do Jorro, Município de Tucano - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas X = 575.141.750,000 e Y = 8.742.163.795,000, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 575.166.532,000 e Y = 8.742.139.072,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 575.096.390,000 e Y = 8.742.121.929,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 575.118.208,000 e Y = 8.742.099.696,000; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 360/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à perfuração de poço profundo, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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