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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13558, de 29 de dezembro de 2011

Nº 13558/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29478/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110039314 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 855,367m², pertencente a quem de direito, situada à margem da estrada que dá acesso às localidades de Tiririca, Eucalipto e Lagoa dos Laços, Município de Itiruçu - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.515694,4361 e E = 378158,1428, com ângulo de 90º00' e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.515682,9174 e E = 378185,8433; daí, com ângulo de 90º05' e distância de 8,44m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.515675,1225 e E = 378182,6141; daí, com ângulo de 269º05' e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.515671,2586 e E = 378191,9061; daí, com ângulo de 90º05' e distância de 15,41m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.515657,0234 e E = 378186,0088; daí, com ângulo de 84º33' e distância de 40,10m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.515672,7374 e E = 378149,1198; daí, com ângulo de 89º46' e distância de 23,50m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Centro de Reservação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Itiruçu, no Município de Itiruçu - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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