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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13553, de 26 de dezembro de 2011

Nº 13553/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33081/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110070458 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Caatinga, distando 4,4Km da Sede, no Município de Santo Estevão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 471053,59 e Y = 8.629569,33, com ângulo de 90º01' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 471050,43 e Y = 8.629589,08; daí, com ângulo de 90º05' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 471070,17 e Y = 8.629592,25; daí, com ângulo de 90º00' e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 471073,34 e Y = 8.629572,50; daí, com ângulo de 90º00' e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 25m3, RED 25, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Santo Estevão, no Município de Santo Estevão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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