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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13547, de 22 de dezembro de 2011

Nº 13547/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31912/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110067414 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 500,00m², pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Simpliciano Lima e a Travessa João Durval Carneiro, próxima ao campo de futebol, no Município de Iraquara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.644.783,2276 e E = 215.616,1383, com ângulo de 90º00'13" e distância de 25,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.644.805,1935 e E = 215.604,2010; daí, com ângulo de 89º59'47" e distância de 20,00m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8.644.814,7423 e E = 215.621,7743; daí, com ângulo de 90º00'13" e distância de 25,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8.644.792,7764 e E = 215.633,7116; daí, com ângulo de 89º59'47" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos da Bacia B, EEE-B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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