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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13546, de 22 de dezembro de 2011

Nº 13546/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31917/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068542 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.526,48m², dita pertencente a Veríssimo Alves Barros, localizada na área situada entre a ETE projetada e o Riacho Macururé, sentido Leste, no Município de Chorrochó - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V01, de coordenadas X = 489.661,55 e Y = 9.008.990,69; daí, com ângulo de 75º03' e distância de 157,34m, determina-se o ponto V02, de coordenadas X = 489.818,25 e Y = 9.009.004,87; daí, com ângulo de 167º53' e distância de 145,95m, determina-se o ponto V03, de coordenadas X = 489.963,13 e Y = 9.008.987,21; daí, com ângulo de 71º08' e distância de 26,16m, determina-se o ponto V04, de coordenadas X = 489.952,03 e Y = 9.008.963,59; daí, com ângulo de 93º08' e distância de 120,50m, determina-se o ponto V05, de coordenadas X = 489.833,37 e Y = 9.008.984,53; daí, com ângulo de 196º05'e distância de 163,62m, determina-se o ponto V06, de coordenadas X = 489.670,97 e Y = 9.008.963,80; daí, com ângulo de 100º02'e distância de 28,56m, retorna-se ao ponto V01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Chorrochó, no Município de Chorrochó - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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