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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13542, de 20 de dezembro de 2011

Nº 13542/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, integrante do Programa Rede UNEB 2000 - Fora de Sede ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Medeiros Neto - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0049754-2/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia,, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB integrante do Programa Rede UNEB 2000, oferecido fora de sede, no Município de Medeiros Neto - BA, sob responsabilidade do Departamento de Educação, do Campus X de Teixeira de Freitas - BA, em duas turmas simultâneas de 50 vagas cada uma, nos turnos vespertino e noturno, totalizando 100 vagas, carga horária total de 3.450 horas, em oferta única, na forma do Parecer CEE nº 281/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.09.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Secretário da Educação

Osvaldo Barreto Filho

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