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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13541, de 20 de dezembro de 2011

Nº 13541/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia ? UNEB, Município de Conceição do Coité ? BA, na forma que indica.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, por cinco anos, modalidade presencial, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação - Campus XIV, Município de Conceição do Coité - BA, com 40 vagas anuais, integralizado em 3.280 horas, para os alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006 e, em 3.320 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2007, para especifico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na forma do Parecer CEE nº 279/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.09.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Secretário da Educação

Osvaldo Barreto Filho

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