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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13540, de 20 de dezembro de 2011

Nº 13540/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29204/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044600 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 112,65m², dita pertencente à Imobiliária Planalto Ltda., localizada na Avenida Heitor de Melo Filho, Bairro Mutum, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 473.410,478 e N = 8.566.396,366; com ângulo de 113º42'32'' e distância de 31,87m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 473.415,371 e N = 8.566.402,678; daí, com ângulo de 37º47'13'' e distância de 7,99m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 473.427,712 e N = 8.566.398,621; daí, com ângulo de 108º11'45'' e distância de 12,99m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 473.424,917 e N = 8.566.397,530; daí, com ângulo de 248º40'23'' e distância de 3,00m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 473.416,306 e N = 8.566.399,827; daí, com ângulo de 284º56'06'' e distância de 8,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 473.411,190 e N = 8.566.393,452; daí, com ângulo de 218º44'56'' e distância de 8,17m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 473.378,628 e N = 8.566.407,812; daí, com ângulo de 293º47'55'' e distância de 35,59m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 473.381,298 e N = 8.566.409,180; daí, com ângulo de 62º51'47''e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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