Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13538, de 20 de dezembro de 2011

Nº 13538/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110032336, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 594,6467m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Camamu - Bahia, abrangendo a localidade de Barcelos do Sul, conforme estudos e projeto elaborados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Captação e da Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Barcelos do Sul, no Município de CamamuBahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO:CAMAMU

LOCALIDADE:BARCELOS DO SUL

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte

Coord Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8446388,54

499656,21

116º47'58"

8,37

M02

M03

8446369,60

499648,41

202º22'12"

20,49

M03

M04

8446373,94

499640,12

297º40'16"

9,36

M04

M01

8446392,31

499648,74

25º07'52"

20,29

Perímetro:

58,51

Área Total:

180,34m²

0,018034ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

MUNICÍPIO:CAMAMU

LOCALIDADE: BARCELOS DO SUL

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte

Coord Este

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8447030,63

498955,72

181º49'22"

20,41

M02

M03

8447029,17

498935,36

265º53'34"

20,41

M03

M04

8447049,57

498936,01

1º49'22"

20,41

M04

M01

8447051,03

498956,37

85º53'34"

20,41

Perímetro:

81,64

Área Total:

414,31 m²

0,041431ha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.