Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13538, de 20 de dezembro de 2011
Nº 13538/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110032336, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
IMÓVEL: CAPTAÇÃO
MUNICÍPIO:CAMAMU
LOCALIDADE:BARCELOS DO SUL
DATUM: SAD-69
MERID CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord Norte
Coord Este
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8446388,54
499656,21
116º47'58"
8,37
M02
M03
8446369,60
499648,41
202º22'12"
20,49
M03
M04
8446373,94
499640,12
297º40'16"
9,36
M04
M01
8446392,31
499648,74
25º07'52"
20,29
Perímetro:
58,51
Área Total:
180,34m²
0,018034ha
ANEXO II
IMÓVEL: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA
MUNICÍPIO:CAMAMU
LOCALIDADE: BARCELOS DO SUL
DATUM: SAD-69
MERID CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord Norte
Coord Este
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8447030,63
498955,72
181º49'22"
20,41
M02
M03
8447029,17
498935,36
265º53'34"
20,41
M03
M04
8447049,57
498936,01
1º49'22"
20,41
M04
M01
8447051,03
498956,37
85º53'34"
20,41
Perímetro:
81,64
Área Total:
414,31 m²
0,041431ha