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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13536, de 16 de dezembro de 2011

Nº 13536/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31913/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110067422 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 325,70m², pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da BA 122, saída para Irecê, no cruzamento com a Rua Osminda, no Município de Iraquara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.645.930,5655 e E = 215.308,3124, com ângulo de 87º04'58" e distância de 28,55m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.645.959,1196 e E = 215.308,3124; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 11,94m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8.645.959,1196 e E = 215.320,2495; daí, com ângulo de 88º18'42" e distância de 28,00m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8.645.931,1318 e E = 215.319,4246; daí, com ângulo de 94º36'20" e distância de 11,13m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos da Bacia C - EEE-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Iraquara, no Município de Iraquara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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