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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13535, de 16 de dezembro de 2011

Nº 13535/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29823/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038172 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 547,61m², dita pertencente a Joaquim Augusto da Silva, localizada no Sítio Casa Branca, Município de Rio de Contas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V0, de coordenadas E = 195112,5070 e N = 8497481,4085, com azimute de 30,52º e distância de 30,82m, determina-se o ponto V1, de coordenadas E = 195141,6671 e N = 8497491,3932; daí, com azimute de 146,36º e distância de 52,98m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 195173,8885 e N = 8497533,4498; daí, com azimute de 189,74º e distância de 22,95m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 195190,7275 e N = 8497549,0430; daí, com azimute de 144,73º e distância de 8,67m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 195192,5193 e N = 8497557,5233; daí, com azimute de 35,23º e distância de 30,48m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 195170,1667 e N = 8497536,7963; daí, com azimute de 170,28º e distância de 51,83m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 195138,6527 e N = 8497495,6460; daí, com azimute de 213,65º e distância de 30,38m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 195109,9145 e N = 8497485,8058; daí, com azimute de 78,38º e distância de 5,11m, retorna-se ao ponto V0, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 341/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Caminho de Acesso a Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Rio de Contas, no Município de Rio de Contas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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