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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13533, de 16 de dezembro de 2011

Nº 13533/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 16.222 de 24 de julho de 2015.

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31038/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110065004 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 207,00m², pertencente a quem de direito, situada na Travessa da Bandeira, Município de Caravelas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.039.648,3679 e E = 472.656,2632, com ângulo de 90º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.039.637,0642 e E = 472.676,2938; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.039.644,9022 e E = 472.680,7170; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.039.656,2060 e E = 472.660,6864; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos da Bacia A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caravelas, no Município de Caravelas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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