Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13510, de 6 de dezembro de 2011

Nº 13510/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nº 1411110059713 e 0100110037486, registrados, respectivamente, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 271,73m², pertencente a quem de direito, situada na margem da Avenida Anísio Dutra, Loteamento Sol Nascente, acerca de 552m do entroncamento com a BA-052, na interseção das Ruas C e F, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.655008,94 e E = 418706,06, com ângulo de 90º e distância de 21,22m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.654997,40 e E = 418723,87; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.655008,15 e E = 418730,83; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,15m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.655019,65 e E = 418713,07; daí, com ângulo de 91º26'02'' e distância de 12,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos B, EE-B, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.197, de 19 de agosto de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.