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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13507, de 6 de dezembro de 2011

Nº 13507/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nº 1411110059721 e 0100110037486, registrados, respectivamente, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 467,09m², pertencente a quem de direito, situada na margem direita da estrada para Ipirazinho, distando 100m da BA-052, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.654983,12 e E = 419519,67, com ângulo de 90º e distância de 28,49m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.654983,12 e E = 419548,16; daí, com ângulo de 83º10'30" e distância de 17,12m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.655000,12 e E = 419546,13; daí, com ângulo de 96º49'30" e distância de 26,46m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.655000,12 e E = 419519,67; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos C, EE-C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário, no Município de Ipirá, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.264, de 05 de setembro de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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