Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13506, de 6 de dezembro de 2011

Nº 13506/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nº 1411110028575 e nº 0100110037486, registrados, respectivamente, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 100,00m², dita pertencente à Luciene Oliveira da Silva Souza, localizada na Fazenda Cachoeira Bela, Povoado de Laranjeira, no Município de Seabra - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 192380,3933 e N = 8622127,3160, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 2, de coordenadas E = 192380,4054 e N = 8622127,3162; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 3, de coordenadas E = 192380,4055 e N = 8622127,3039; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto 4, de coordenadas E = 192380,3934 e N = 8622127,3037; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 196/2011 e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano Laranjeiras 05, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia, obra de Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.003, de 07 de julho de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.