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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13505, de 6 de dezembro de 2011

Nº 13505/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta nos Processos nº 0100110038296 e nº 0100110039608, registrados na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 757,95m², pertencente a quem de direito, situada na área transversal às Ruas Joaquim Madureira, 2ª Travessa Joaquim Elias, Joaquim Elias Madureira e Alice Cardoso de Souza, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.655942,93 e E = 420421,95, daí, com ângulo de 90º e distância de 51,14m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.655892,10 e E = 420427,63; daí, com ângulo de 188º e distância de 53,47m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.655838,65 e E = 420426,25; daí, com ângulo de 182º e distância de 57,90m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.655780,85 e E = 420422,89; daí, com ângulo de 185º e distância de 39,47m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.655741,75 e E = 420417,44; daí, com ângulo de 180º e distância de 83,71m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.655658,79 e E = 420406,26; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,65m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.655658,44 e E = 420408,89; daí, com ângulo de 90º e distância de 83,70m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.655741,39 e E = 420420,06; daí, com ângulo de 180º e distância de 39,57m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.655780,59 e E = 420425,53; daí, com ângulo de 175º e distância de 58,05m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.655838,54 e E = 420428,90; daí, com ângulo de 178º e distância de 53,69m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.655892,21 e E = 420430,28; daí, com ângulo de 172º e distância de 51,32m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.655943,22 e E = 420424,58; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,65m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho da rede coletora da Bacia C, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá ? Bahia, obra do Programa de Aceleração ao Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 13.464, de 25 de novembro de 2011.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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