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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13503, de 6 de dezembro de 2011

Nº 13503/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29730/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038300 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.218,03m², pertencente a quem de direito, localizada entre a Estação de Tratamento de Esgotos e o Rio Piranhas, no Município de ItaberabaBahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas N = 8.613073,98 e E = 362473,93, com ângulo de 76º e a distância de 383,78m, determina-se o ponto M2, de coordenadas N = 8.612979,85 e E = 362101,87; daí, com ângulo de 169º e distância de 60,93m, determina-se o ponto M3, de coordenadas N = 8.612954,16 e E = 362046,62; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto M4, de coordenadas N = 8.612949,63 e E = 362048,73; daí, com ângulo de 90º e distância de 60,46m, determina-se o ponto M5, de coordenadas N = 8.612975,12 e E = 362103,55; daí, com ângulo de 191º e distância de 382,03m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.613068,82 e E = 362473,93; daí, com ângulo de 104º e distância de 5,16m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho final do Emissário, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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