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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13499, de 5 de dezembro de 2011

Nº 13499/2011

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5 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial, com o objetivo de acompanhar, de forma integrada, a elaboração dos estudos complementares do Projeto Sistema Viário Oeste, composto por:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
V01 (um) representante da Casa Civil;
VI01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
VII01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 1º- A Coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial será exercida conjuntamente pelo representante da Secretaria da Fazenda e pelo representante da Secretaria de Infra-Estrutura, cabendo ao primeiro coordenar assuntos e atividades relativos à definição da modelagem econômico-financeira do Projeto e ao segundo coordenar assuntos e atividades relativos às obras e construções a serem executadas, e seus respectivos projetos.
§ 2º- Em situações de divergência no âmbito do Grupo de Trabalho Intersetorial, devem ser consultados os Titulares das Secretarias que o integram.
§ 3º- Os membros titulares serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelos seus respectivos suplentes.
§ 4º- Os membros titulares do Grupo de Trabalho Intersetorial e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares de cada órgão correspondente e designados por Portaria Conjunta dos Secretários da Fazenda e de Infra-Estrutura.
§ 5º- A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Revogado pelo art. 6º do Decreto nº 14.265 , de 04 de janeiro de 2013.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de acompanhar a realização dos estudos complementares do Projeto Sistema Viário Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a realização do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEPLAN 01/2010, para obter contribuições relativas a estudos técnicos de engenharia, arquitetura e urbanismo, transporte, tráfego, tarifários, viabilidade econômico-financeira, estruturação de garantias, modelagem jurídica e avaliação ambiental, visando a subsidiar eventual processo de contratação pelo Governo do Estado de Projeto do Sistema Viário Oeste, considerando que o resultado de conclusão do PMI apontou a necessidade de complementação dos estudos, visando à incorporação e à compatibilização de contribuições apresentadas pelos proponentes do PMI,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
Ielaborar proposta de Plano de Trabalho a ser submetida à apreciação e deliberação da Coordenação, definindo as ações prioritárias de atuação, os responsáveis por cada ação, os prazos, os recursos orçamentários, as metas de execução e os mecanismos de acompanhamento;
IIacompanhar, desde o início e de forma continuada, a elaboração dos estudos complementares de que trata o caput deste artigo;
IIIassegurar o cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho para a consecução do Projeto Sistema Viário Oeste;
IVfornecer as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos estudos complementares de que trata o caput deste artigo;
Vpromover a cooperação técnica entre os órgãos e entes envolvidos e a articulação de parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento do Projeto;
VIpropor à Coordenação, quando necessário, a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, no que diz respeito aos estudos técnicos de engenharia, arquitetura, institucionais, jurídico-regulatórios, econômico-financeiros e ambientais;
VIIelaborar relatórios acerca das atividades desenvolvidas e da execução do Plano de Trabalho a que se refere o inciso I deste artigo;
VIIIgarantir ampla divulgação dos resultados do trabalho.
Art. 3.
- Compete aos membros da Coordenação do Grupo de Trabalho Intersetorial, no âmbito de suas atribuições institucionais:
Isolicitar, quando necessário, a cooperação de pessoas, instituições, outros órgãos e entes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal envolvidos no Projeto;
IIsubmeter à apreciação e decisão do Governador os relatórios apresentados pelo Grupo de Trabalho Intersetorial e os resultados finais dos estudos.
Art. 4.
- A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Infra-Estrutura disponibilizarão instalações para o desenvolvimento das atividades, competindo-lhes, ainda, prestar apoio administrativo à consecução dos trabalhos desenvolvidos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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