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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13498, de 5 de dezembro de 2011

Nº 13498/2011

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor do Pacto para o Desenvolvimento da Costa do Descobrimento, de caráter deliberativo, vinculado à Casa Civil, com a finalidade de implementar o referido Pacto.

Institui o Comitê Gestor do Pacto para o Desenvolvimento da Costa do Descobrimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando a celebração do Termo de Acordo entre o Estado da Bahia e a Veracel Celulose S.A., em 13 de julho de 2011,

D E C R E T A

Art. 2.
- Incumbe ao Comitê Gestor do Pacto para o Desenvolvimento da Costa do Descobrimento:
Iautorizar a movimentação dos valores depositados em conta bancária específica;
IIavaliar os projetos para ações sociais, ambientais ou de promoção do desenvolvimento socioeconômico nos Municípios de atuação da Veracel Celulose S.A., apresentados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, instituições públicas ou privadas ou pela sociedade civil organizada;
IIIdeliberar acerca da aplicação dos investimentos em projetos de natureza social, ambiental ou de promoção do desenvolvimento nos Municípios de atuação da Veracel Celulose S.A.;
IVexercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo único- Os projetos de que trata o inciso II deste artigo deverão ser encaminhados ao Comitê Gestor pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 3.
- A aplicação dos investimentos de que trata o inciso III do art. 2º deste Decreto deverá ocorrer em:
Iiniciativas de abrangência regional, que beneficiem os Municípios de atuação da Veracel Celulose S.A.;
IIinvestimentos diretos em projetos de natureza social, ambiental ou de promoção do desenvolvimento socioeconômico, preferencialmente de forma proporcional à área de plantio da Veracel Celulose S.A. em cada Município de sua atuação.
Art. 4.
- O Comitê Gestor do Pacto para o Desenvolvimento da Costa do Descobrimento será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Redação de acordo com o Decreto nº 15.979 de 03 de março de 2015.

Redação original: "IV - 01 (um) representante da Indústria, Comércio e Mineração; "

V01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
VI01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
VII01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;

Redação de acordo com o Decreto nº 15.979 de 03 de março de 2015.

Redação original: "VII - 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;"

VIII01 (um) representante da Veracel Celulose S.A..
§ 1º- O Coordenador do Comitê Executivo poderá convidar, a qualquer tempo, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou instituições indicadas pela Veracel Celulose S.A., para integrar o Comitê.
§ 2º- Os representantes de que tratam os incisos I a VII serão indicados pelos Titulares das respectivas Pastas.
§ 3º- O representante de que trata o inciso VIII será indicado pelo dirigente máximo da Veracel Celulose S.A..
§ 4º- Os membros do Comitê serão nomeados por ato do Governador do Estado.
§ 5º- A participação dos membros no Comitê Gestor não será remunerada, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 5.
- A Casa Civil prestará o apoio administrativo para a consecução dos trabalhos desenvolvidos pelo Comitê.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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