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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13496, de 5 de dezembro de 2011

Nº 13496/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29521/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110061122 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.655,46m², pertencente a quem de direito, situada entre a Estação de Tratamento de Esgotos e o Rio Grande, Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.663.759,36 e E = 503.644,72, com azimute de 58º59'12" e distância de 86,38m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.663.765,07 e E = 503.654,23; daí, com azimute de 86º58'38" e distância de 99,64m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.663.770,33 e E = 503.753,73; daí, com azimute de 89º22'14" e distância de 91,63m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.663.771,33 e E = 503.845,35; daí, com azimute de 104º41'02" e distância de 422,90m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.663.662,32 e E = 504.253,97; daí, com azimute de 13º23'57" e distância de 2,65m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.663.664,90 e E = 504.254,58; daí, com azimute de 283º23'57" e distância de 423,20m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.663.773,99 e E = 503.845,68; daí, com azimute de 269º22'14" e distância de 92,04m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.663.772,98 e E = 503.753,64; daí, com azimute de 266º58'38" e distância de 100,36m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.663.767,69 e E = 503.653,43; daí, com azimute de 238º59'12" e distância de 83,75m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.663.763,32 e E = 503.646,17; daí, com azimute de 200º06'48" e distância de 346,10m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de dezembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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