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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13461, de 25 de novembro de 2011

Nº 13461/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29824/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038180 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 107,14m², dita pertencente a Maura dos Santos, localizada no Sítio Taitinga, na Boa Vista, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas E = 24472082 e N = 8563454, com ângulo de 98,62º e distância de 8,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas E = 24472075 e N = 8563458; daí, com ângulo de 90,00º e distância de 12,00m, determina-se o ponto P3, de coordenadas E = 24472070 e N = 8563447; daí, com ângulo de 90,00º e distância de 9,84m, determina-se o ponto P4, de coordenadas E = 24472078 e N = 8563443; daí, com ângulo de 81,27º e distância de 12,16m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 329/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada e do Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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