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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13452, de 24 de novembro de 2011

Nº 13452/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADORDO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110032484, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 520,04m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Bom Jesus da Serra - Bahia, abrangendo as localidades de Mumbuca, Sede, Mandacaru e Segredo, conforme estudos e projeto elaborados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III e IVdeste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Reservatório de Transição, Estação Elevatória de Água Tratada e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Mumbuca, Sede, Mandacaru e Segredo, no Município de Bom Jesus da Serra -Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

IMÓVEL: RESERVATÓRIO DE TRANSIÇÃO ? 50m3

MUNICÍPIO:BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: MUMBUCA

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte(m)

Coord Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8411425,36

332117,09

100º36'55"

9,00

M02

M03

8411410,62

332114,32

190º36'55"

15,00

M03

M04

8411412,28

332105,48

280º36'55"

9,00

M04

M01

8411427,02

332108,24

10º36'55"

15,00

Perímetro:

48,00

Área Total:

135,00m²

0,013500ha

ANEXO II

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA

MUNICÍPIO:BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: SEDE

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte(m)

Coord Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8410112,35

338569,16

162º37'46"

27,59

M02

M03

8410109,42

338559,60

253º00'32"

10,00

M03

M04

8410135,75

338551,36

342º37'46"

27,59

M04

M01

8410138,68

338560,93

73º00'32"

10,00

Perímetro:

75,18m

Área Total:

275,90m²

0,027590ha

ANEXO III

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO ? 10m3

MUNICÍPIO:BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: MANDACARU

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte(m)

Coord Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8411694,22

332927,34

93º29'29"

9,10

M02

M03

8411688,23

332926,97

183º29'29"

6,00

M03

M04

8411688,79

332917,89

273º29'29"

9,10

M04

M01

8411694,78

332918,25

3º29'29"

6,00

Perímetro:

30,20m

Área Total:

54,61m²

0,005461ha

ANEXO IV

IMÓVEL: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO ? 10m3

MUNICÍPIO:BOM JESUS DA SERRA

LOCALIDADE: SEGREDO

DATUM: SAD-69

MERID CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord Norte(m)

Coord Este(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8413888,33

328038,83

93º45'17"

9,10

M02

M03

8413882,35

328038,42

183º51'41"

6,00

M03

M04

8413882,96

328029,34

273º51'41"

9,10

M04

M01

8413888,93

328029,75

3º52'20"

5,98

Perímetro:

30,18m

Área Total:

54,53m²

0,005453ha

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