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Decreto Estadual da Bahia nº 13451, de 24 de novembro de 2011

Nº 13451/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29659/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110061130 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 113.000,00m², dita pertencente a Maria Zilda de Brito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Areia Branca, próxima ao Bairro do Apaga Fogo, Município de Nazaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.559981,05 e E = 501.972,55, com ângulo de 84º e distância de 132,78m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.560113,31 e E = 501.984,38; daí, com ângulo de 184º e distância de 63,09m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.560176,39 e E = 501985,11; daí, com ângulo de 175º e distância de 196,09m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.560371,52 e E = 502.004,51; daí, com ângulo de 96º e distância de 94,75m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.560371,93 e E = 502.099,27; daí, com ângulo de 197º e distância de 148,10m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.560416,05 e E = 502.240,65; daí, com ângulo de 136º e distância de 42,90m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.560397,11 e E = 502.279,14; daí, com ângulo de 116º e distância de 219,06m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.560178,05 e E = 502278,42; daí, com ângulo de 179º e distância de 117,20m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.560060,87 e E = 502.280,96; daí, com ângulo de 134º e distância de 77,01m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.560005,96 e E = 502.226,95; daí, com ângulo de 125º e distância de 46,73m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.560013,44 e E = 502.180,82; daí, com ângulo de 206º e distância de 106,10m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.559983,62 e E = 502.079,00; daí, com ângulo de 165º e distância de 106,48m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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