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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13450, de 24 de novembro de 2011

Nº 13450/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29661/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110061157 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 251,36m², dita pertencente a Zuleide Maria dos Santos, localizada na Rua Coronel Santos Melhor, no Município de Nazaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.558612,73 e E = 497.073,12, com ângulo de 137º e distância de 6,63m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.558610,59 e E = 497.079,40; daí, com ângulo de 109º e distância de 6,17m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.558604,41 e E = 497.079,46; daí, com ângulo de 113º e distância de 23,88m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.558594,78 e E = 497.057,61; daí, com ângulo de 92º e distância de 10,17m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.558603,94 e E = 497.053,21; daí com ângulo de 88º e distância de 21,77m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos F, EEE-F, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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