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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13449, de 24 de novembro de 2011

Nº 13449/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29516/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110041555 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 954,17m², pertencente a quem de direito, situada entre a Elevatória e o Rio Grande, Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.659.362,76 e E = 500.514,74, com azimute de 97º1'12" e distância de 35,99m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.659.358,36 e E = 500.550,47; daí, com azimute de 108º8'50" e distância de 189,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.659.299,31 e E = 500.730,64; daí, com azimute de 131º8'50" e distância de 49,98m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.659.266,42 e E = 500.768,27; daí, com azimute de 110º11'50" e distância de 23,31m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.659.259,41 e E = 500.787,33; daí, com azimute de 107º25'17" e distância de 63,96m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.659.240,35 e E = 500.848,39; daí, com azimute de 17º25'17" e distância de 2,65m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.659.242,88 e E = 500.849,18; daí, com azimute de 287º25'12" e distância de 63,90m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.659.261,92 e E = 500.788,19; daí, com azimute de 290º12'6" e distância de 19,76m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.659.268,74 e E = 500.769,65; daí, com azimute de 311º8'50" e distância de 50,02m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.659.301,66 e E = 500.731,98; daí, com azimute de 288º8'50" e distância de 190,40m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.659.360,96 e E = 500.551,05; daí, com azimute de 277º1'12" e distância de 36,25m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.659.365,39 e E = 500.515,07; daí, com azimute de 187º1'12" e distância de 2,65m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Extravasor da Estação Elevatória de Esgotos Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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