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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13448, de 24 de novembro de 2011

Nº 13448/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29666/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110061203 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 256,30m², pertencente a quem de direito, situada no Largo de Farinha, próxima à Igreja Universal, no Município de Nazaré - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.559248,09 e E = 499.779,14, com ângulo de 90º4' e distância de 14,12m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.559248,11 e E = 499.793,27; daí, com ângulo de 93º29' e distância de 11,28m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.559236,85 e E = 499.793,96; daí, com ângulo de 126º49' e distância de 19,45m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.559224,25 e E = 499.779,14; daí, com ângulo de 49º39' e distância de 23,86m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos A, EEE-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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