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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13438, de 18 de novembro de 2011

Nº 13438/2011

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.169 , de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e nos arts. 68 a 71 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2 º do , de agosto de 2011, fica acrescido do § 2º, com a seguinte redação:

"§ 2º - Mediante processo individual de cada órgão, devidamente justificado, ouvida a Procuradoria Geral do Estado - PGE e com autorização expressa do Governador do Estado, nos deslocamentos para exercício de atividades delegadas por órgãos da estrutura da Administração Pública Federal, os servidores públicos e agentes políticos farão jus aos valores das diárias estabelecidos pela União, observando a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos e utilizando-se, exclusivamente para custear as despesas, recursos não vinculados à fonte do Tesouro Estadual."

Parágrafo único- O parágrafo único do art. 2 º do , de agosto de 2011, fica renumerado para §1º.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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