Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13438, de 18 de novembro de 2011
Nº 13438/2011
Altera o Decreto nº 13.169 , de 12 de agosto de 2011, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e nos arts. 68 a 71 da Lei nº 6.667, de 26 de setembro de 1994,
D E C R E T A
"§ 2º - Mediante processo individual de cada órgão, devidamente justificado, ouvida a Procuradoria Geral do Estado - PGE e com autorização expressa do Governador do Estado, nos deslocamentos para exercício de atividades delegadas por órgãos da estrutura da Administração Pública Federal, os servidores públicos e agentes políticos farão jus aos valores das diárias estabelecidos pela União, observando a hierarquia dos respectivos cargos, funções ou empregos e utilizando-se, exclusivamente para custear as despesas, recursos não vinculados à fonte do Tesouro Estadual."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração