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Decreto Estadual da Bahia nº 13436, de 18 de novembro de 2011

Nº 13436/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941e alterações posteriores,e do que consta do Processo nº 0100110033600, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 2.597,92m², ditas pertencentes a Élcio da Rocha, Arisvaldo Francisco de Araújo e Joaquim dos Santos, situadas no Município de Novo Horizonte - BA, abrangendo a localidade de Sede da Fazenda, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia-CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção da Faixa da Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Sede da Fazenda, no Município de Novo Horizonte-BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

ANEXO I

IMÓVEL: TRECHO DE ADUTORA I

PROPRIETÁRIO: ÉLCIO DA ROCHA

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: SEDE DA FAZENDA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8579869,41

810667,72

138º02'29"

5,00

M02

M03

8579827,90

810621,55

228º02'29"

62,09

M03

M04

8579817,16

810526,65

263º32'29"

95,51

M04

M05

8579822,12

810526,08

353º32'29"

5,00

M05

M06

8579832,69

810619,40

83º32'29"

93,91

M06

M01

8579873,13

10664,38

48º02'29"

60,49

Perímetro:

322,00m

Área Total:

780,00m²

0,078000ha

ANEXO II

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA II

PROPRIETÁRIO: ARISVALDO FRANCISCO DE ARAÚJO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: SEDE DA FAZENDA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8579802,85

810413,98

143º09'42"

5,02

M02

M03

8579732,03

810335,21

228º02'29"

105,92

M03

M04

8579735,75

810331,87

318º02'29"

5,00

M04

M01

8579806,87

810410,97

48º02'29"

106,37

Perímetro:

222,31m

Área Total:

530,73m²

0,053073ha

ANEXO III

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA III

PROPRIETÁRIO: JOAQUIM DOS SANTOS

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: SEDE DA FAZENDA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8579904,40

810526,42

157º45'29"

5,00

M02

M03

8579896,99

810508,29

247º45'29"

19,59

M03

M04

8579831,72

810433,10

229º02'29"

99,57

M04

M05

8579811,89

810411,04

228º02'29"

29,66

M05

M06

8579815,91

810408,03

323º09'42"

5,02

M06

M07

8579835,47

810429,79

48º02'29"

29,26

M07

M08

8579901,30

810505,63

49º02'29"

100,43

M08

M01

8579909,03

810524,53

67º45'29"

20,41

Perímetro:

308,94m

Área Total:

747,30m²

0,074730ha

ANEXO IV

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA IV

PROPRIETÁRIO: ARISVALDO FRANCISCO DE ARAÚJO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: SEDE DA FAZENDA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8579842,02

810615,72

171º58'35"

5,00

M02

M03

8579830,16

810531,55

261º58'35"

85,00

M03

M04

8579835,11

810530,85

351º58'35"

5,00

M04

M01

8579846,98

810615,02

81º58'35"

85,00

Perímetro:

180,00m

Área Total:

425,00m²

0,042500ha

ANEXO V

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA II-A

PROPRIETÁRIO: ARISVALDO FRANCISCO DE ARAÚJO

MUNICÍPIO: NOVO HORIZONTE

LOCALIDADE: SEDE DA FAZENDA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 45º EGr

MARCO

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8579836,96

810553,98

138º02'29"

5,00

M02

M03

8579821,45

810536,73

228º02'29"

23,20

M03

M04

8579825,47

810533,72

323º09'42"

5,02

M04

M01

8579840,68

810550,64

48º02'29"

22,75

Perímetro:

55,98m

Área Total:

114,89m²

0,011489ha

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