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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13431, de 18 de novembro de 2011

Nº 13431/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29203/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044597 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 321,03m², dita pertencente à Imobiliária Planalto Ltda., situada na Estrada Velha do Mutum, Bairro Mutum, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 473.522,712 e N = 8.566.514,686, com ângulo de 102º00'41" e distância de 22,37m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 473.521,282 e N = 8.566.506,105; daí, com ângulo de 189º27'44" e distância de 8,70m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 473.552,466 e N = 8.566.499,470; daí, com ângulo de 102º00'41" e distância de 31,88m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 473.552,841 e N = 8.566.501,230; daí, com ângulo de 12º00'41" e distância de 1,80m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 473.569,070 e N = 8.566.497,777; daí, com ângulo de 102º00'41" e distância de 16,59m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E = 473.588,316 e N = 8.566.479,544; daí, com ângulo de 133º27'07" e distância de 26,51m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E = 473.586,253 e N = 8.566.477,367; daí, com ângulo de 223º27'07" e distância de 3,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E = 473.567,620 e N = 8.566.495,019; daí, com ângulo de 313º27'07" e distância de 25,67m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E = 473.555,151 e N = 8.566.497,672; daí, com ângulo de 282º00'41" e distância de 12,75m, determina-se o ponto V10, de coordenadas E = 473.554,776 e N = 8.566.495,911; daí, com ângulo de 192º00'41" e distância de 1,80m, determina-se o ponto V11, de coordenadas E = 473.517,851 e N = 8.566.503,768; daí, com ângulo de 282º00'41" e distância de 37,75m, determina-se o ponto V12, de coordenadas E = 473.519,281 e N = 8.566.512,349; daí, com ângulo de 9º27'44" e distância de 8,70m, determina-se o ponto V13, de coordenadas E = 473.500,210 e N = 8.566.516,407; daí, com ângulo de 282º00'41" e distância de 19,50m, determina-se o ponto V14, de coordenadas E = 473.500,834 e N = 8.566.519,341; daí, com ângulo de 12º00'41" e distância de 3,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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