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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13417, de 8 de novembro de 2011

Nº 13417/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "e" e "g", do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo registrado sob o nº 0100110036811 na Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.172,07m², pertencente à Habitação e Urbanização da Bahia S/A - URBIS, situada no Conjunto Habitacional Cajazeiras VIII, Subdistrito de Pirajá, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do Ponto 01, de coordenadas UTM com X = 562491,6197 e Y = 8574588,7385; daí segue no sentido Nordeste, com distância de 29,28m, até chegar ao Ponto 02, de coordenadas UTM com X = 562503,0346 e Y = 8574615,6984; daí segue no sentido Nordeste, com distância de 7,53m, até chegar ao Ponto 03, de coordenadas UTM com X = 562509,6321 e Y = 8574619,3272; daí segue no sentido Sudeste, com distância de 72,94m, até chegar ao Ponto 04, de coordenadas UTM de X = 562577,0442 e Y = 8574591,4733; daí segue no sentido Nordeste, com distância de 29,73m, até chegar ao Ponto 05, de coordenadas UTM de X = 562606,1433 e Y = 8574597,5731; daí segue no sentido Sudeste, com distância de 14,40m, até chegar ao Ponto 06, de coordenadas UTM de X = 562620,4666 e Y = 8574596,1052; daí segue no sentido Nordeste, com distância de 30,64m, até chegar ao Ponto 07, de coordenadas UTM de X = 562651,0874 e Y = 8574597,1766; daí segue no sentido Sudeste, com distância de 14,66m, até chegar ao Ponto 08, de coordenadas UTM de X = 562656,5796 e Y = 8574583,5827; daí segue no sentido Sudoeste, com distância de 43,88m, até chegar ao Ponto 09, de coordenadas UTM de X = 62614,5540 e Y = 8574570,9574; daí segue no sentido Sudoeste, com distância de 47,71m, até chegar ao Ponto 10, de coordenadas UTM de X = 562570,0856 e Y = 8574553,6733; daí segue no sentido Sudoeste, com distância de 2,64m, até chegar ao Ponto 11 com coordenadas UTM de X = 562567,4487 e Y = 8574553,4723; daí segue no sentido Noroeste, com distância de 10,53m, até chegar ao Ponto 12, de coordenadas UTM de X = 562557,7558 e Y = 8574557,5978; daí segue no sentido Nordeste, com distância de 2,76m, até chegar ao Ponto 13, de coordenadas UTM de X = 562558,8361 e Y = 8574560,1360; daí segue no sentido Noroeste, com distância de 73,05m, até chegar ao Ponto 01, fechando a poligonal.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de restaurante popular, pertencente ao Projeto Restaurante Popular, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, com a assistência da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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