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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13412, de 4 de novembro de 2011

Nº 13412/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29210/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044449 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.442,46m², dita pertencente à Glória B. de S. Souza, situada na Fazenda Santa Helena, no Município de Lagoa Real - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C1, de coordenadas N = 8.446509,06 e E = 804606,71, com ângulo de 88º e distância de 115,26m, determina-se o ponto C2, de coordenadas N = 8.446473,71 e E = 804716,43; daí, com ângulo de 180º e distância de 132,50m, determina-se o ponto C3, de coordenadas N = 8.446433,05 e E = 804842,53; daí, com ângulo de 79º e distância de 10,00m, determina-se o ponto C4, de coordenadas N = 8.446442,97 e E = 804843,82; daí, com ângulo de 101º e distância de 130,00m, determina-se o ponto C5, de coordenadas N = 8.046482,88 e E = 804720,19; daí, com ângulo de 180º e distância de 115,60m, determina-se o ponto C6, de coordenadas N = 8.446518,46 e E = 804610,23; daí, com ângulo de 92º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto C1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Transmissão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Lagoa Real, no Município de Lagoa Real - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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