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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13406, de 1 de novembro de 2011

Nº 13406/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Conceição do Coité - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0021193-7/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras Língua Inglesa e Literaturas, por cinco 05 (cinco) anos, modalidade presencial da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido pelo Departamento de Educação-Campus XIV, Conceição do Coité - BA, integralizado em 3.180 horas, para os alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006, assim como 3.225 horas, contemplando os alunos que ingressaram a partir de 2007 com oferta de 25 vagas a partir de 2005, para o específico efeito do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.324/1996), na forma do Parecer CEE nº 286/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.09.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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