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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13405, de 1 de novembro de 2011

Nº 13405/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras, Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Eunápolis - BA, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0044002-1/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas, por 05 (cinco) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XVIII, Eunápolis - BA, com carga horária de 3.280 horas, para os alunos que ingressaram nos anos de 2004, 2005 e 2006, e de 3.320 horas, para os alunos que ingressaram a partir de 2007, 30 vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 285/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 28.09.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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