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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13404, de 1 de novembro de 2011

Nº 13404/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29329/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110042870 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.719,90m², dita pertencente a Reginaldo Pinto de Souza, situada na Rua da Caixa D'Água, Povoado de Pedrinhas, Município de Muquém do São Francisco - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.693781,553 e E = 675795,601, com ângulo de 85º e distância de 59.36m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.693838,640 e X = 675815,060; daí, com ângulo de 215º e distância de 7,08m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.693841,446 e X = 675823,288; daí, com ângulo de 134º e distância de 13,21m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.693855,604 e X = 675824,705; daí, com ângulo de 97º e distância de 53,61m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.693869,787 e X = 675772,113; daí, com ângulo de 86º e distância de 38,37m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.693831,245 e X = 675766,287; daí, com ângulo de 185º e distância de 18,09m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas Y = 8.693813,278 e X = 675761,194; daí, com ângulo de 175º e distância de 9,16m determina-se o ponto V-8, de coordenadas Y = 8.693804,089 e X = 675759,711; daí, com ângulo de 228º e distância de 5,34m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas Y = 8.693801,200 e X = 675753,314; daí, com ângulo de 306º e distância de 9,22m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas Y = 8.693810,783 e X = 675755,842; daí, com ângulo de 112º e distância de 10,26m determina-se o ponto V-11, de coordenadas Y = 8.693816,899 e X = 675744,300; daí, com ângulo de 86º e distância de 7,93m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas Y = 8.693807,437 e X = 675741,029; daí, com ângulo de 105º e distância de 5,47m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas Y = 8.693805,419 e X = 675745,382; daí, com ângulo de 252º e distância de 7.99m determina-se o ponto V-14, de coordenadas Y = 8.693797,215 e X = 675741,627; daí, com ângulo de 92º e distância de 8,09m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas Y = 8.693794,527 e X = 675751,211; daí, com ângulo de 157º e distância de 16,30m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas Y = 8.693795,758 e X = 675766,381; daí, com ângulo de 204º e distância de 29,97m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Muquém do São Francisco, no Município de Muquém do São Francisco - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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