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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13401, de 31 de outubro de 2011

Nº 13401/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29336/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110042926 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.659,22m², dita pertencente a Arnaldo Lopes Costa, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na Fazenda Barragem, Município de Mascote - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M01, de coordenadas N = 8280428,038 e E = 465962,253, com azimute de 121º34'19'' e distância de 4,000m, determina-se o ponto M22, de coordenadas N = 8280425,944 e E = 465965,661; daí, com azimute de 211º34'19'' e distância de 95,688m, determina-se o ponto M21, de coordenadas N = 8280344,419 e E = 465915,561; daí, com azimute de 233º09'21'' e distância de 88,888m, determina-se o ponto M20, de coordenadas N = 8280291,118 e E = 465844,427; daí, com azimute de 193º52'59'' e distância de 81,479m, determina-se o ponto M19, de coordenadas N = 8280212,019 e E = 465824,877; daí, com azimute de 222º17'58'' e distância de 45,511m, determina-se o ponto M18, de coordenadas N = 8280178,357 e E = 465794,248; daí, com azimute de 221º19'32'' e distância de 54,214m, determina-se o ponto M17, de coordenadas N = 8280137,644 e E = 465758,448; daí, com azimute de 230º55'24'' e distância de 64,397m, determina-se o ponto M16, de coordenadas N = 8280097,051 e E = 465708,456; daí, com azimute de 220º43'31'' e distância de 90,534m, determina-se o ponto M15, de coordenadas N = 8280028,440 e E = 465649,389; daí, com azimute de 253º31'45'' e distância de 91,982m, determina-se o ponto M14, de coordenadas N = 8280002,360 e E = 465561,182; daí, com azimute de 256º03'44'' e distância de 84,720m, determina-se o ponto M13, de coordenadas N = 8279981,954 e E = 465478,956; daí, com azimute de 255º02'16'' e distância de 72,025m, determina-se o ponto M12, de coordenadas N = 8279963,359 e E = 465409,373; daí, com azimute de 173º59'51'' e distância de 3,668m, determina-se o ponto M32, de coordenadas N = 8279959,711 e E = 465409,757; daí, com azimute de 184º35'20'', e distância de 42,287m, determina-se o ponto M31, de coordenadas N = 8279917,559 e E = 465406,374; daí, com azimute de 156º36'50'' e distância de 179,917m, determina-se o ponto M30, de coordenadas N = 8279752,422 e E = 465477,787; daí, com azimute 105º56'43'' e distância de 33,124m, determina-se o ponto M 29, de coordenadas N = 8279743,322 e E = 465509,637; daí, com azimute 118º25'16'' e distância de 34,871m, determina-se o ponto M28, de coordenadas N = 8279726,725 e E = 465540,305; daí, com azimute de 208º25'16'' e distância de 2,000m, determina-se o ponto M27, de coordenadas N = 8279724,966 e E = 465539,353; daí, com azimute de 298º25'16'' e distância de 34,653m, determina-se o ponto M26, de coordenadas N = 8279741,459 e N = 465508,877; daí, com azimute de 285º56'43'' e distância de 33,853m, determina-se o ponto M25, de coordenadas N = 8279750,759 e E = 465476,327; daí, com azimute de 336º36'50'' e distância de 181,362m, determina-se o ponto M24, de coordenadas N = 8279917,222 e E = 465404,340; daí, com azimute de 04º35'20'' e distância de 42,785m, determina-se o ponto M23, de coordenadas N = 8279959,871 e E = 465407,763; daí, com azimute de 04º29'23'' e distância de 7,375m, determina-se o ponto M11, de coordenadas N = 8279967,223 e E = 465408,341; daí, com azimute de 75º02'16'' e distância de 72,060m, determina-se o ponto M10, de coordenadas N = 8279985,828 e E = 465477,958; daí, com azimute de 76º03'44'' e distância de 84,667m, determina-se o ponto M09, de coordenadas N = 8280006,221 e E = 465560,132; daí, com azimute de 73º31'45'' e distância de 90,716m, determina-se o ponto M08, de coordenadas N = 8280031,942 e E = 465647,126; daí, com azimute de 40º43'31'' e distância de 89,714m, determina-se o ponto M07, de coordenadas N = 8280099,931 e E = 465705,658; daí, com azimute de 50º55'24'' e distância de 64,418m, determina-se o ponto M06, de coordenadas N = 8280140,538 e E = 465755,666; daí, com azimute de 41º19'32'' e distância de 53,912m, determina-se o ponto M05, de coordenadas N = 8280181,024 e E = 465791,266; daí, com azimute de 42º17'58'' e distância de 44,533m, determina-se o ponto M04, de coordenadas N = 8280213,962 e E = 465821,237; daí, com azimute de 13º52'59'' e distância de 81,894m, determina-se o ponto M03, de coordenadas N = 8280293,463 e E = 465840,887; daí, com azimute de 53º09'21'' e distância de 89,552m, determina-se o ponto M02, de coordenadas N = 8280347,163 e E = 465912,553; daí, com azimute de 31º34'19'' e distância de 94,926m, retorna-se ao ponto M01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 327/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do caminho de acesso à Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mascote, no Município de Mascote - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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