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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13399, de 31 de outubro de 2011

Nº 13399/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29337/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110042942 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 733,63m², dita pertencente a Nilza Maria das Graças, situada na Avenida Campos, Vila do Conde, Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.695423,96 e X = 650565,02, com ângulo de 85º e distância de 17,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.695426,11 e X = 650581,89; daí, com ângulo de 92º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.695381,73 e X = 650589,33; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.695378,63 e X = 650574,47; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

Redação de acordo com o Decreto nº 15.954 de 12 de fevereiro de 2015.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 733,63m², dita pertencente a Nilza Maria das Graças, situada na Avenida Campos, Vila do Conde, Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.695423,96 e X = 650565,02, com ângulo de 85º e distância de 17,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.695426,11 e X = 650581,89; daí, com ângulo de 92º e distância de 45,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.695381,73 e X = 650589,33; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,18m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.695378,63 e X = 650574,47; daí, com ângulo de 90º e distância de 46,30m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano."

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Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 04, EE-04, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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