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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13396, de 31 de outubro de 2011

Nº 13396/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29332/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110042900 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.860,00m², dita pertencente a Geraldo Lins, localizada na área perpendicular à estrada para a fábrica de iogurte, ao lado da ETE, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas X = 649457,37 e Y = 8692824,20, com ângulo de 90º e distância de 452,53m, determina-se o ponto V2, de coordenadas X = 649811,22 e Y = 8692542,12; daí, com ângulo de 178º e distância de 47,71m, determina-se o ponto V3, de coordenadas X = 649845,57 e Y = 8692509,01; daí, com ângulo de 176º e distância de 47,71m, determina-se o ponto V4, de coordenadas X = 649873,13 e Y = 8692470,06; daí, com ângulo de 178º e distância de 186,95m, determina-se o ponto V5, de coordenadas X = 649966,29 e Y = 8692307,97; daí, com ângulo de 185º e distância de 23,51m, determina-se o ponto V6, de coordenadas X = 649982,89 e Y = 8692291,33; daí, com ângulo de 190º e distância de 23,51m, determina-se o ponto V7, de coordenadas X = 650005,60 e Y = 8692285,25; daí, com ângulo de 93º e distância de 10,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas X = 650005,62 e Y = 8692275,25; daí, com ângulo de 87º e distância de 28,70m, determina-se o ponto V9, de coordenadas X = 649977,76 e Y = 8692282,54; daí, com ângulo de 170º e distância de 28,70m, determina-se o ponto V10, de coordenadas X = 649957,62 e Y = 8692302,99; daí, com ângulo de 175º e distância de 186,95m, determina-se o ponto V11, de coordenadas X = 649864,46 e Y = 8692465,07; daí, com ângulo de 181º e distância de 45,83m, determina-se o ponto V12, de coordenadas X = 649837,99 e Y = 8692502,49; daí, com ângulo de 183º e distância de 45,83m, determina-se o ponto V13, de coordenadas X = 649804,99 e Y = 8692534,30; daí, com ângulo de 181º e distância de 452,53m, determina-se o ponto V14, de coordenadas X = 649451,13 e Y = 8692816,38; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estrada de Acesso à Estação de Tratamento de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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