Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13394, de 31 de outubro de 2011
Nº 13394/2011
Institui o Plano Estadual do Livro e Leitura da Bahia - PELL-BA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "Art. 5º - O Conselho Deliberativo, composto por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, tem por finalidade contribuir com o processo de elaboração e implementação do PELL-BA, competindo-lhe:"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "I - estabelecer as estratégias para elaboração e implementação do Plano;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "II - elaborar o regimento interno de gestão do PELL-BA e de suas instâncias, submetendo-o à aprovação formal dos Secretários da Educação e de Cultura;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "III - eleger os membros da Coordenação Executiva;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "II - elaborar o regimento interno de gestão do PELL-BA e de suas instâncias, submetendo-o à aprovação formal dos Secretários da Educação e de Cultura;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "V - acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Executiva;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "VI - elaborar e executar o Calendário Anual de Ações a ser aprovado pelos Secretários da Educação e de Cultura;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "VII - exercer outras atribuições correlatas visando ao pleno cumprimento de sua finalidade."
inciso VIII acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "Art. 6º - São membros do Conselho Deliberativo do PELL-BA:"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "II - 02 (dois) representantes da Secretaria da Educação;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "III - 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil com atuação na cadeia produtiva do livro;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "IV - 01 (um) representante da Câmara Bahiana do Livro;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: " V - 01 (um) representante da Academia de Letras da Bahia;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: " VI - 01 (um) representante das Instituições Públicas de Ensino Superior sediadas no Estado da Bahia;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: " VII - 01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Educação;"
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: " VIII - 01 (um) representante dos Órgãos Municipais de Cultura."
inciso IX acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
inciso X acrescido pelo art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "§ 1º - Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão designados, após indicação dos Titulares dos órgãos ou entidades a que estejam vinculados, mediante Portaria Conjunta, expedida pelos Secretários da Educação e de Cultura, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. "
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "§ 2º - Os Secretários da Educação e de Cultura convocarão, conjuntamente, por meio de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, reunião para eleição dos representantes da sociedade civil de que tratam os incisos III, VI, VII e VIII deste artigo. "
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "§ 3º - O Conselho Deliberativo contará com um Presidente, escolhido dentre os representantes previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável por igual período, que será responsável pela condução dos trabalhos."
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "§ 4º - Além dos membros que compõem o Conselho Deliberativo, poderão ser convidados para contribuir com o PELL-BA representantes de outras Secretarias, além de especialistas e pessoas com reconhecida contribuição para a educação, a cultura e o desenvolvimento do livro e da leitura."
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "Art. 8º - A Coordenação Executiva do PELL-BA será composta por 03 (três) membros, escolhidos na primeira reunião do Conselho Deliberativo, dentre seus próprios integrantes, e terá como finalidade coordenar a elaboração do Plano, adotando as providências necessárias à sua efetiva divulgação e implementação."
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 15.303, de 28 de julho de 2014.
Redação original: "§ 1º e 2º renomeado como parágrafo único§ 1º - Os representantes de que trata o caput deste artigo atuarão pelo período de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período. § 2 º - A Coordenação Executiva será exercida por um Coordenador, escolhido pelo Conselho Deliberativo, dentre os representantes do Estado que a compõem, que responderá pelo gerenciamento técnico e operacional do PELL-BA, nos termos e forma que venham a ser estabelecidos pelo Conselho Deliberativo."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação
Antônio Albino Canelas Rubim
Secretário de Cultura