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Decreto Estadual da Bahia nº 13393, de 27 de outubro de 2011

Nº 13393/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Juazeiro - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025685-8/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, do Campus III, Município de Juazeiro - BA, oferta regular, com carga horária de 3.220 horas, 80 vagas anuais, pelo período de 06 (seis) anos, na forma do Parecer CEE nº 280/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.09.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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