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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13384, de 26 de outubro de 2011

Nº 13384/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29209/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044430 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.092,67m², dita pertencente a Nilton Guimarães Aguiar, situada na periferia da cidade, próxima à linha férrea, Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas Y = 8.403825,40 e E = 815820,43, com ângulo de 106º e distância de 35,58m, determina-se o ponto M2, de coordenadas Y = 8.403791,16 e X = 815830,09; daí, com ângulo de 179º e distância de 19,50m, determina-se o ponto M3, de coordenadas Y = 8.403772,30 e X = 815835,05; daí, com ângulo de 169º e distância de 150,83m, determina-se o ponto M4, de coordenadas Y = 8.403621,77 e X = 815844,39; daí, com ângulo de 172º e distância de 27,26m, determina-se o ponto M5, de coordenadas Y = 8.403594,62 e X = 815842,40; daí, com ângulo de 184º e distância de 7,30m, determina-se o ponto M6, de coordenadas Y = 8.403587,25 e X = 815842,31; daí, com ângulo de 98º e distância de 146,00m, determina-se o ponto M7, de coordenadas Y = 8.403567,24 e X = 815697,68; daí, com ângulo de 88º e distância de 259,00m, determina-se o ponto M8, de coordenadas Y = 8.403824,95 e X = 815671,61; daí, com ângulo de 84º e distância de 148,81m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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