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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13381, de 26 de outubro de 2011

Nº 13381/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 28976/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110047316 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 17,60m², dita pertencente a Nilzete de Almeida Santos, situada na Travessa do Mutum de Baixo, Rua Amaral, Bairro Mutum, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 473.826,265 e N = 8.566.332,735, com azimute de 98º23'13" e distância de 4,40m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 473.825,681 e N = 8.566.328,778; daí, com azimute de 188º23'13" e distância de 4,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 473.821,328 e N = 8.566.329,420; daí, com azimute de 278º23'13" e distância de 4,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 473.821,912 e N = 8.566.333,377; daí, com azimute de 8º23'13" e distância de 4,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Antônio de Jesus - no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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