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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13369, de 19 de outubro de 2011

Nº 13369/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 16.426 , de 23 de fnfovembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29205/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044619 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 90,00m², dita pertencente a Basílio Ribeiro Prates, localizada na Travessa Vereador José M. Borges, no Município de Rio do Antônio - Bahia, a seguir descrita: partindo - se do ponto M1, de coordenadas Y = 8.404955,93 e X = 815301,51, com ângulo de 90º e distância de 9,00m, determina-se o ponto M2, de coordenadas Y = 8.404949,79 e X = 815308,09; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, determina-se o ponto M3, de coordenadas Y = 8.404942,48 e X = 815301,27; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,00m, determina-se o ponto M4, de coordenadas Y = 8.404948,63 e X = 815294,69; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos A, EEE-A, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Rio do Antônio, no Município de Rio do Antônio - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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