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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13368, de 19 de outubro de 2011

Nº 13368/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "m", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009091 Duplicata 01,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, dito pertencente à Panirsa Panificadores Reunidos S/A, medindo cerca de 27.300,00m², situado na Avenida Cardeal Avelar Brandão Vilela, s/n, bairro de Pirajá (atual Tancredo Neves), no Município de Salvador-BA, registrado na matrícula nº 2243, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Salvador, identificado conforme memorial descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Complexo Prisional de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

PROPRIETÁRIO: PANIRSA - PANIFICADORES REUNIDOS S.A

END.: ESTRADA ASFALTADA DO CABULA, S/Nº

MAT.: 2.243 - 2º CRI

MUNICÍPIO: SALVADOR ESTADO: BAHIA

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

A poligonal inicia no ponto 1, definido pelas coordenadas 8.570.987,74m Norte e 558.795,08m Leste, referidas ao MC -39º WGr. Datum SAD-69 seguindo com distância de 322,00m e azimute plano de 68º27'60", chega-se ao ponto 2, seguindo com distância de 302,45m e azimute plano de 274º45'20" chega-se ao ponto 3, seguindo com distância de 14,45 e azimute plano de 243º22'41" chega-se ao ponto 4, seguindo com distância de 13,53m e azimute plano de 219º59'17" chega-se ao ponto 5, seguindo com distância de 14,94m e azimute plano de 196º47'04" chega-se ao ponto 6, seguindo com distância de 14,42m e azimute plano de 171º06'21" chega-se ao ponto 7, seguindo com distância de 68,00m e azimute plano de 236º38'58" chega-se ao ponto 8, seguindo com distância de 23,00m e azimute plano de 142º06'31" chega-se ao ponto 9, seguindo com distância de 14,94m e azimute plano de 125º30'03" chega-se ao ponto 10, seguindo com distância de 65,41m e azimute plano de 120º57'34" chega-se ao ponto 1, ponto inicial da descrição.

Confrontantes: do ponto 1 ao ponto 4 com Estrada asfaltada do Cabula (Granjas Rurais Presidente Vargas, Sítio XIX); do ponto 4 ao ponto 5 com Lote 7 da Quadra AA; do ponto 5 ao ponto 10 com Lotes 14 à 37 da Quadra AA; do ponto 10 ao ponto 1 com Governo do Estado da Bahia - Penitenciária Lemos de Brito - Mata Escura.

Área do Lote: 27.300,00m²

Perímetro: 853,15m

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